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Foto do escritorIgreja Evangélica Congregacional

POSTULANTE ORDEM SAGRADA

O candidato à Ordem Sagrada, cargos pertinentes à Ordenação Pastoral, a Evangelista, Missionário (a) e ao Presbiteranato, é um membro da Igreja, ainda que não tenha o curso teológico feito em Seminário ou Faculdade Teológica, tem sua vocação ministerial reconhecida pelas instâncias de governo da Ieccvr, e que satisfaça os seguintes requisitos:


1) Que tenha revelado na Igreja em que comunga os dons e a graça para ministrações, que conduz o conforto em suas visitas, bem como para outros trabalhos de caráter ministerial;

2) Que tenha preparo bíblico, de acordo com o padrão estabelecido pela Igreja, possuidor de formação acadêmica de nível médio ou superior em teologia, filosofia, história ou outra....;

3) Que tenha convicção de sua vocação divina para o ministério, sendo a mesma reconhecida eclesiasticamente;

4) Que seja fiel em suas contribuições, na vigência do exercício de seu ministério;

5) Que seja recomendado por escrito pelo Conselho Local em que é membro, com declaração de comunhão ininterrupta com a Igreja;

6) Que seja recomendado pelo Sínodo Eclesiástico Regional, aceito pelo Coade e Conselho de Pastores e que tenha todos os seus documentos processados na Seac, para a composição do Dossiê Pastoral e Ministerial;

7) Que seja irrepreensível na moral, discreto no falar e exemplo de santidade na vida; Que apresente na Seac a Xerox de Nada Consta do SPC da cidade de onde reside;

8) Que seja casado, tendo sua família em sujeição;

9) Especificamente ao Missionário (a), cede-lhe o direito de permanecer solteiro (a), no exercício de suas funções, com a consciência de si, exigida na vocação ministerial;

* O Missionário (a), é o que é enviado, é o oficial que atravessa, não somente fronteiras geográficas, mas linguísticas e culturais.

* É o oficial, indicado pela Igreja local, com a aprovação da Divisão de Missões Mundiais, em anuência com o Coade e Consup e enviado pelo Cetemit a proclamar a mensagem do Evangelho.

10) Que se submeta a um período preparatório em uma instituição de ensino teológico;

11) Que tenha a idade mínima de 25 anos;

12) Que não seja aposentado por velhice ou por invalidez, de qualquer natureza, que o impeça de exercer o ministério pleno;

13) Que não seja portador de doenças nervosas ou mentais, comprovada clinicamente;

14) Que faça declaração por escrito, se tem ou não, qualquer processo criminal, e tenha sido transitado em juízo, com absolvição.


EXIGÊNCIA ORDENAÇÃO PASTORAL

O postulante à ordenação pastoral ficará servindo ao Senhor em uma das IECCVR, durante o período probatório, que será de até 18 meses.


O candidato a Ordenação Pastoral, será um Bacharel em Teologia, formado em um Instituto Bíblico ou Faculdade de Teologia de outra denominação reconhecido pela IECCVR, mas concluirá seu currículo acadêmico sobre os Princípios da Confissão Congregacional com sua grade curricular e a carga horaria do curso de Administração Eclesiástica no CETEMIT, antes de sua ordenação. Esse período corresponde uma duração de até 06 meses.


O Período Prático terá uma duração de 12 meses e será realizado de forma coordenada pelo Secretaria de Coordenação ao Ingresso na Ordem Sagrada, o Coade e o Pastor da Igreja designada e Mentor específico.

O ingresso na Ordem Sagrada da IECCVR dependerá do cumprimento sucessivo das resoluções seguintes:


· Participação integral no seminário de preparação ao Período Prático, comprovado mediante o certificado específico;

· Igreja designada para o Período Prático, comprovado mediante carta enviada;

· Apresentação em Culto Público, para o reconhecimento como Postulante a Ordem Sagrada, mediante certificado próprio;

· Participação Integral no Período Prático e o cumprimento deste, de acordo com as normas estabelecidas pela IECCVR.

· Quando o postulante a Ordem Sagrada corresponder as exigências do estatuto com ordenação, será encaminhado pelo Coade ao Conselho de Pastores para eleição e se aprovado, será ordenado em data especifica no Calendário Eclesial;

· Se o postulante no fim um período prático, ainda que não definido, a priori, não satisfizer as condições exigidas pelo Estatuto com Ordenação e a Igreja para ser indicado a eleição ou aprovação, será descontinuado;

O processo de habilitação para o ingresso na Ordem Sagrada, tem por objetivo proporcionar o desenvolvimento das competências requeridas para o exercício do Ministério, por meio da inserção teórica e prática, em especial, verificar:

I- A solidez teológica em relação às Escrituras, numa articulação coerente e comprometida com a confissionalidade da IECCVR e seus documentos normativos;

II- A vocação para o exercício de um Ministério específico escolhido;

III- O posicionamento pessoal reflexivo sobre o Ministério específico escolhido;

IV- As condições pessoais para o exercício do Ministério na IECCVR;


O êxito no período probatório consolidará a sua ordenação à Ordem Sagrada;

O postulante que cumprir as exigências das Prescrições da Ordenação ao Ministério Pastoral, será encaminhado ao COADE para exame e, após ao CONSUP para deliberação.


O Curso de Administração Eclesiástica em apreço, ainda que possua uma Grade Curricular própria, ministrará ao postulante os procedimentos necessários (Modus Operandi, e Faciendi), para que possa administrar satisfatoriamente, a Igreja em suas múltiplas relações, isto é, com a exatidão exigida no cumprimento das obrigações estatuídas nas Normas de Procedimentos e o período para o envio das informações gerenciais, essas informações compõem os indicadores para a Estatística Administrativa da Ieccvr.


DO PASTOR


Pastor é o oficial ordenado para ministrar os sacramentos de Cristo e participar do governo da igreja local e em âmbito pleno da Administração Eclesiástica da IECCVR

· Requer-se do candidato a ordenação pastoral:

1) Que tenha completado satisfatoriamente o período preparatório;

2) Que tenha concluído o Curso Teológico satisfatoriamente;

3) Que a composição do Dossiê se tenha confirmado pela Seac;

4) Que tenha sido aceito pelo Sínodo Eclesiástico Regional;

5) Que o Coade tenha apreciado e deliberado sobre o Perfil Pastoral;

6) Que obtenha anuência plena do Conselho de Pastores;

7) Quanto ao candidato a pastor, convém que seja casado e fiel em suas contribuições:

· São deveres do pastor:

1) Aceitar nomeação pastoral;

2) Cumprir e fazer cumpri os princípios de liturgia e modus vivendi da IECCVR;

3) Respeitar e ensinar o Credo Congregacional e a Confissão Doutrinária;

4) Oficiar nas cerimônias, conforme o ritual da Igreja;

5) Desempenhar todas as funções pastorais;

6) Aceitar nomeação para instituições regionais;

7) Manter o padrão doutrinário da Igreja em harmonia com a Palavra de Deus.

· São privilégios do pastor:

1) Ser membro do Conselho de Pastores da Ieccvr;

2) Licenciar-se quando desejar;

3) Transferir-se para outra região eclesiástica, mediante anuência prévia;

4) Transferir-se para a igreja como membro, caso deixe o ministério;

5) Transferir-se para outra igreja evangélica, da mesma fé doutrinária e costumes;

6) Apelar, em caso de disciplina, ao Coade e esse anuindo ao Consup;

Quanto à transferência para outra região, com o propósito de continuar servindo no ministério, terá que haver entendimento prévio com os Sínodo Eclesiástico, Coade e Consup, quanto à conveniência e possibilidade de aceitamento.


Em Cristo,

Coade - Conselho Administração Eclesial.

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