1. Amarás o Senhor, teu Deus, de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento. (Mateus 22:37)
2. Amarás o teu próximo como a ti mesmo. (Mateus 22:39)
Destes dois mandamentos depende toda a lei. (Mateus 23:40)
3. Constituição
A Constituição da IECCVR, em realidade, corresponde ao seu estatuto.
A autonomia de organização das Igrejas.
A recente Lei nº 10.825/2003 deu a seguinte nova redação ao § 1º do art. 44, do novo Código Civil:
“§ 1º. São livres:
- A criação;
- A organização;
- A estruturação interna;
- O funcionamento das organizações religiosas;
- Sendo vedado ao poder público negar-lhes:
o Reconhecimento;
o Registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
A importância desses dispositivos é de valor inestimável para a liberdade religiosa. No entanto, ela também poderá permitir abusos de mal-intencionados, que, valendo-se dessa liberdade, poderão usá-la para fins escusos.
4. As Normas Complementares:
São de competência do Coade
Em nível hierárquico, temos três documentos de diretrizes complementares.
4.1 – Regimento Interno: - RI
Rege as unidades da estrutura descentralizada e central, regula as eleições e estabelece disposições de ordem regimental para a administração da IECCVR.
IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL DE VOLTA REDONDA * IECCVR
COADE * Conselho de Administração Eclesial
4.2 – Código das Relações Ministeriais - CRM
Ordena o exercício do ministério eclesiástico, não se aplicando àqueles ministérios que vierem a ser criados a nível comunitário, no espírito do ministério compartilhado, sob a responsabilidade e administração da Igreja local.
· Não obstante a liberdade concedida para criação de outros ministérios eclesiais, os mesmos devem através do Pastor Primaz, solicitar por escrito ao SINDOUT (Sínodo Doutrinário), parecer bíblico-teológico sobre a inserção das atividades do ministério recém-criado, na ordem das atividades eclesiais da IECCVR. Após o parecer o SINDOUT, o mesmo deve ser enviado ao COADE
4.3 – Composição Constitucional Doutrinário: - CCD
Dispõe sobre as questões de caráter disciplinar, de conflitos e de divergência doutrinária na IECCVR, os princípios da ampla defesa e do contraditório, da boa fé, baseando-se na conduta ética e cristã.
Os procedimentos disciplinares, de conflitos e de divergência, têm como objetivos fundamentais:
· A preservação da pregação da palavra em sua essência e da reta administração dos sacramentos;
· A ordem e a disciplina entre membros, oficiais de ministérios e da Ordem Sagrada, comunidades, sínodos e demais instituições da IECCVR;
· A reintegração do membro e do oficial a comunhão eclesial e confessional.
5. As decisões do Coade “Conselho de Administração Eclesial”, na condição de órgão de primeira instância da Igreja, competem:
5.1 – Decisões do Coade:
· Alteração da Constituição;
· Aprovação de normas complementares;
· Dependem dos formalismos estabelecidos pela própria Constituição;
5.2 – Emissão de diretrizes sobre unidade da IECCVR e sua confessionalidade.
· Ex.: Nossa Fé, Unidade e Ordem, Modus Vivendi, Operandi e Vida;
5.3 – Emissão de Normas e Diretrizes sobre a administração da Ieccvr.
IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL DE VOLTA REDONDA * IECCVR
COADE * Conselho de Administração Eclesial
Obs.: As Decisões e Diretrizes do Coade, sob pena de nulidade, não podem contrariar as disposições da Constituição e dos três documentos que compõem o seu elenco de normas complementares (RI, CRM e CCD).
6. Normas Regulamentadoras, emitidas pelo Coade - Ieccvr.
6.1 – Resoluções
6.1.1 – Código de Relações Ministeriais - CRM
· Campos de Atividade Ministerial
· Convite ou envio
· Regulamentação Geral
Obs.: Qualquer Igreja, através de seu Ministério Local, poderá propor ao Coade a modificação, substituição ou revogação das disposições emitidas pelo Conselho da Igreja local.
6.1.2 – Composição Constitucional Doutrinário - CCD
7. Cartas da Presidência
No zelo pela unidade e identidade confessional, quando fundamentadas.
8. Resoluções do COADE
São matérias de natureza administrativa e financeira no âmbito da IECCVR. Ainda dependente de maior regulamentação.
9. Portarias do SEAC
Visam dar cumprimento às determinações dos documentos normativos da Igreja, do Coade, Consup, Conselho da Igreja Local e das Cartas da Presidência, nos termos do Regimento Interno da Secretaria Administração Central.
Em Cristo,
Conselho Administração Eclesial
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